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Corte deve iniciar análise por embargos que não podem absolver réus.

Réus recorreram para baixar penas, levar caso à 1ª instância, trocar relator.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília
238 comentários
Plenário do Supremo, no último dia 8, em sessão presisida pelo relator do mensalão, Ricardo Lewandowski, com os novos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)Plenário do Supremo, no último dia 8, em sessão presidida pelo revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, com os novos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (14) o julgamento dos recursos dos 25 condenados no segundo semestre do ano passado pelo escândalo do mensalão, que a corte concluiu ter se operado como compra de votos de parlamentares no Congresso durante os primeiros anos do governo Lula  – veja a pena de cada um e como cada ministro votou.

Chamados de embargos de declaração, esses recursos servem para contestar "omissões, contradições ou obscuridades" no acórdão, que é o documento que resume as decisões tomadas no julgamento e foi publicado em abril. Na teoria, esses embargos não mudam o mérito da condenação, mas servem apenas para esclarecer pontos obscuros da decisão.
Na ação do mensalão, os embargos apresentados pedem, entre outras coisas, penas menores, novo julgamento na primeira instância da Justiça e mudar o relator, tentando evitar que a condução do processo permaneça nas mãos do ministro Joaquim Barbosa.
O julgamento dos recursos terá dois ministros diferentes daqueles que participaram da análise da ação penal no ano passado: Teori Zavascki e Roberto Barroso. Zavascki, no entanto, só deve participar na semana que vem devido à morte de sua mulher, Maria Helena Marques de Castro Zavascki, na segunda.
A discussão nesta quarta (14) também marcará a despedida de Roberto Gurgel do cargo de procurador-geral da República. No julgamento no ano passado, ele pediu a condenação de 36 réus e disse que o mensalão "foi o mais atrevido e escandaloso caso de corrupção, de desvio de dinheiro público flagrado no Brasil".
Recursos
Apesar de os embargos de declaração não alterarem as condenações, alguns réus pediram ao Supremo, porém, que os embargos declaratórios tenham efeitos infringentes (modificativos), ou seja, que as decisões tomadas possam ser alteradas.Eles argumentam que foram julgados por uma única instância e têm o direito de tentar modificar a decisão.
Se os pedidos forem atendidos, alguns réus podem ser absolvidos em algum dos crimes.

O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), por exemplo, pediu absolvição nos dois crimes pelos quais foi condenado – corrupção passiva e lavagem de dinheiro, que totalizam punição de 7 anos e 10 meses. A defesa argumenta como "contradição" o fato de que o publicitário Duda Mendonça foi absolvido por ser credor do PT, enquanto que Valdemar também era credor, mas acabou condenado.
Na pauta de julgamentos, está apenas um recurso, os embargos de declaração de Rogério Tolentino, advogado e apontado pelo STF como sócio de Marcos Valério, condenado como operador do mensalão.
Tolentino obteve pena de 6 anos e 2 meses pelos crimes de corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e lavagem de dinheiro e pede redução na pena de corrupção.
defesa pede pena menor e argumenta que houve "contradição" porque, enquanto outros réus foram punidos com base em lei anterior à 2003 por corrupção passiva (receber vantagem indevida), que previa pena de 1 a 8 anos, a condenação do cliente foi sustentada em lei que vigora desde novembro de 2003 e que ampliou a punição para 2 a 12 anos.

A assessoria do Supremo informou que, apesar de um único recurso estar na pauta, o presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, pode levar a julgamento qualquer um dos 26 embargos de declaração apresentados – além dos recursos dos 25 condenados, há embargos de declaração de Carlos Alberto Quaglia, cujo processo foi enviado para julgamento na primeira instância.
Ele responde a dois crimes, mas quer ser processado por apenas um. Argumenta que, como outros réus do núcleo do PP foram absolvidos de quadrilha, ele também deveria ser.

Inicialmente, o Supremo anunciou que julgaria primeiro os embargos infringentes, aqueles previstos no regimento do STF e que, em tese, podem levar a um novo julgamento para o crime no qual o condenado tenha obtido pelo menos quatro votos favoráveis. No entanto, a ordem foi invertida para que Zavascki, que retorna na próxima semana, possa participar.
Mais embargos
Depois da publicação do julgamento dos embargos de declaração, os advogados ainda poderão apresentar os "embargos dos embargos". Nessa fase, o Supremo pode entender que os advogados estão utilizando esse novo recurso com a finalidade de protelar o fim de processo e com isso os ministros podem decretar a prisão imediata dos condenados.
Foi o que aconteceu, por exemplo, no julgamento do deputado federal Natan Donadon, atualmente preso no complexo da Papuda, em Brasília.

Depois dos segundos embargos, será a vez da apresentação dos embargos infringentes, caso o Supremo decida que eles são válidos.
Há controvérsia no tribunal em relação a isso. Para o presidente Joaquim Barbosa, por exemplo, os embargos infringentes não são válidos porque, embora presentes no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, não constam da lei 8.038/1990, que regulamenta o trâmite das ações no STF.
Essa mesma posição já foi manifesta publicamente pelos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ministro com mais tempo de Corte, o decano Celso de Melo externou opinião contrária, de que os recursos são válidos.
Só um réu entrou com embargo infringente por enquanto – Delúbio Soares. Dos 25 condenados no mensalão, 11 obtiveram ao menos quatro votos favoráveis pela absolvição em um dos crimes pelos quais eram acusados.
Se os embargos infringentes forem aceitos, esses réus poderão tentar reverter as condenações daquela acusação específica e reduzir a pena total – a maioria dos réus foi condenada por dois ou mais crimes.
São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor. Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro.

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