Hospitais deverão dar 'pílula do dia seguinte' a mulher que sofreu abuso.
Presidente sancionou projeto sem vetar nenhum ponto do texto.
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A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (1º), sem vetos, projeto de lei que determina o atendimento obrigatório e imediato no Sistema Único de Saúde (SUS) a vítimas de violência sexual, segundo informou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. A lei entra em vigor em 90 dias.
Com a sanção, Dilma manteve no projeto um trecho que foi alvo de polêmica entre religiosos por obrigar hospitais a prestarem serviço de “profilaxia da gravidez” a mulheres que foram abusadas. As entidades religiosas pediram veto ao inciso por entendem que o termo abre brecha para médicos realizarem aborto.
De acordo com o projeto, todos os hospitais da rede pública serão obrigados a oferecer, de forma imediata, entre outros serviços, a "profilaxia da gravidez", termo que, de acordo com o Ministério da Saúde, refere-se ao uso da chamada "pílula do dia seguinte". A medicação evita a fecundação do óvulo (em até 72 horas após a relação sexual) e não tem poder para interromper uma gestação.
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Padilha esclareceu que, “se uma vítima de violência sexual for amanhã a um hospital, o hospital já tem que cumprir todas essas recomendações” devido à portaria que está em vigor desde 2008. “Daqui 90 dias, quando a lei entra em vigor, esse hospital passa a também ser questionado de uma forma ainda mais intensa, porque não é mais apenas uma recomendação, mas uma lei do país", afirmou.
A presidente Dilma também vai encaminhar um projeto de lei para corrigir duas imprecisões técnicas no texto aprovado pelo Congresso. Uma delas é sobre o conceito de violência sexual e a segunda estabelece, claramente, no inciso 4 do artigo 3º o uso e a administração da medicação com eficiência para gravidez resultante de estupro.
"É importante a correção porque esse texto é exatamente o que é recomendado pelo Ministério da Saúde para vítimas de estupro, ou seja, usar a medicação até 72 horas para se evitar gravidez de vítimas de estupro. A oferta de medicação no tempo adequado para evitar gravidez de vítimas de estupro", disse Padilha.
Leia abaixo o que diz trecho do texto
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3º O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:
I – diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas;
II – amparo médico, psicológico e social imediatos; III – facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual; IV – profilaxia da gravidez; (este item foi sancionado, mas, em novo projeto de lei, a presidente determina a troca dessa expressão pela frase "medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro") V – profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST; VI – coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia; VII – fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis. § 1º Os serviços de que trata esta Lei são prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem. § 2º No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal. § 3º Cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor. |
Pela atual legislação, em caso de gravidez resultante de estupro, é permitido à vítima realizar o aborto, bastando para isso assinar um documento no próprio hospital.
Com a lei sancionada nesta quinta, as vítimas também terão direito a diagnóstico e tratamento das lesões no aparelho genital; amparo médico, psicológico e social; profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, realização de exame de HIV e acesso a informações sobre seus direitos legais e sobre os serviços sanitários disponíveis na rede pública.
Com a lei sancionada nesta quinta, as vítimas também terão direito a diagnóstico e tratamento das lesões no aparelho genital; amparo médico, psicológico e social; profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, realização de exame de HIV e acesso a informações sobre seus direitos legais e sobre os serviços sanitários disponíveis na rede pública.
Para a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, as medicações "na hora certa" vão evitar abortos.
"É um projeto que, ao evitar a gravidez com e medicações corretas, precisas, na hora certa, ele também evita possíveis abortos caso a mulher resolva fazê-lo. É um projeto que está dentro da conduta do nosso governo e deixará, amenizará definitivamente o sofrimento de crianças, mulheres e pessoas portadoras de deficiências e de meninas que sofrem o estupro e a violência sexual", disse.
Segundo Padilha, a atual política do Ministério da Saúde já prevê "atendimento humanizado".
"Esse projeto transforma em lei aquilo que já é um política estabelecida em portaria do Ministério da Saúde que garante tratamento humanizado, respeitoso, a qualquer vítima de estupro", afirmou.
As entidades religiosas também chegaram a pedir veto ao inciso sobre a "pílula do dia seguinte" por entenderem que o termo abre brecha para médicos realizarem aborto. O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, rebateu os críticos e disse que projeto diminui a incidência de aborto.
"O que temos a dizer é que é exatamente um projeto que além de prestar o apoio humanitário essencial para a mulher que foi vítima de uma tortura, porque todo estupro é uma forma de tortura, ele permite que ela não passe por um segundo sofrimento, que é o aborto legal. Sancionando um projeto que foi aprovado por unanimidade no Congresso Nacional, onde há uma cativa bancada da família, é corrigir esse projeto que vem do Congresso com uma ambiguidade que, sim, poderia abrir essa brecha. Apoiamos esse projeto sem abrir nenhuma porta para a prática do aborto e diminuindo a incidência do aborto legal", disse.
Algumas entidades religiosas também pediram veto ao trecho que trata do fornecimento de informações pelos hospitais às mulheres vítimas de violência sexual. O deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) chegou a protocolar na Presidência da República, no mês passado, um ofício argumentando que não cabe a hospitais oferecer orientação jurídica, responsabilidade que seria apenas das delegacias de polícia e outras autoridades, segundo o parlamentar.
Termo
O projeto de Lei que será enviado pela presidente com o objetivo de corrigir imprecisões na lei altera o termo “profilaxia da gravidez” por “medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”. O texto informa que “a expressão ‘profilaxia da gravidez’ não é a mais adequada tecnicamente e não expressa com clareza que se trata de uma diretriz para a administração de medicamento voltados às vítimas de estupro”.
Com a alteração, disse Padilha, o governo reconhece que a “atitude correta para se evitar a gravidez de mulheres vítimas de estupro é oferecer medicação em tempo adequado, até 72 horas”.
O projeto de Lei que será enviado pela presidente com o objetivo de corrigir imprecisões na lei altera o termo “profilaxia da gravidez” por “medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”. O texto informa que “a expressão ‘profilaxia da gravidez’ não é a mais adequada tecnicamente e não expressa com clareza que se trata de uma diretriz para a administração de medicamento voltados às vítimas de estupro”.
Com a alteração, disse Padilha, o governo reconhece que a “atitude correta para se evitar a gravidez de mulheres vítimas de estupro é oferecer medicação em tempo adequado, até 72 horas”.
A presidente também propõe a substituição do artigo 2º da lei, que da forma como foi aprovado no Congresso, considera violência sexual “qualquer forma de atividade sexual não consentida”. O projeto que será enviado considera “todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas em legislação específica”. De acordo com Padilha, a alteração protege pessoas com deficiência mental e crianças.
"O texto aprovado inicialmente é vago e deixa dúvidas quanto à extensão dos casos que seriam abrangidos pela lei", informa o projeto.
Estupro
Segundo dados encaminhados pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, estima-se que, a cada 12 segundos, uma mulher é estuprada no Brasil. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que em cinco anos os registros de estupro no Brasil aumentaram em 168%: as ocorrências subiram de 15.351 em 2005 para 41.294 em 2010. Segundo o Ministério da Saúde, de 2009 a 2012, os estupros notificados cresceram 157%; e somente entre janeiro e junho de 2012, ao menos 5.312 pessoas sofreram algum tipo de violência sexual.
Segundo dados encaminhados pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, estima-se que, a cada 12 segundos, uma mulher é estuprada no Brasil. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que em cinco anos os registros de estupro no Brasil aumentaram em 168%: as ocorrências subiram de 15.351 em 2005 para 41.294 em 2010. Segundo o Ministério da Saúde, de 2009 a 2012, os estupros notificados cresceram 157%; e somente entre janeiro e junho de 2012, ao menos 5.312 pessoas sofreram algum tipo de violência sexual.