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Mesmo assim, tribunal ressalvou que informações já estavam disponíveis.

Partido pediu comissão para verificar sistemas de votação e totalização.

Renan Ramalho e Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral negou nesta terça-feira (4) um pedido do PSDB para formar uma comissão de representantes de partidos para realizar uma auditoria nos sistemas de votação e totalização do resultado das eleições de 2014.
A corte, no entanto, liberou o fornecimento de dados e acesso a programas e arquivos eletrônicos usados no processo. Com as informações em mãos, o PSDB poderá fazer sua própria auditoria ou mesmo contratar uma verificação independente.
Na eleição, a presidente Dilma Rousseff (PT) foi reeleita com 51,64% dos votos contra 48,36% de Aécio Neves (PSDB). O PSDB argumentou que suspeitas de fraude nas redes sociaiis justificam o pedido de auditoria.
Em seu pedido, o partido sugeria a criação de um grupo de especialistas indicados pelos partidos. Relator do pedido, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, argumentou, no entanto, que não era possível obrigar as demais siglas a participar de uma comissão a partir do pedido de umas delas.
Mesmo assim, votou pela disponibilização das informações requeridas para o PSDB, mas reiterou que os dados já estavam disponíveis a partidos, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil.
O voto de Toffoli foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Napoleão Nunes Maia Filho, Henrique Neves e Luciana Lóssio.
Eles liberaram todas as informações para que a gente escolha os técnicos e façamos a perícia. Foi uma medida acertadíssima do tribunal."
Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), coordenador jurídico da campanha de Aécio Neves
PSDB diz ter sido atendido
Ao saber da decisão do TSE, o coordenador jurídico da campanha de Aécio, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), minimizou o fato de o tribunal ter rejeitado a criação de uma comissão para auditar o resultado da eleição. Para ele, a autorização dada pelos ministros para que o partido tenha acesso aos dados da votação permitirá a perícia.

“Eles liberaram todas as informações para que a gente escolha os técnicos e façamos a perícia. Foi uma medida acertadíssima do tribunal”, afirmou o tucano.

Segundo Sampaio, ao fornecer os arquivos eletrônicos usados no procedimento de votação, o TSE reconhece que existe, dentre parcela da população, "dúvidas quando ao processo eleitoral”.
“O tribunal está tendo a sua credibilidade contestada, na minha opinião, indevidamente. Agora, a nação vai saber se há motivo ou não para dúvidas. Vamos saber se há falhas e se essas falhas são suficientes para alterar o resultado. Na minha opinião, não são suficientes para tanto”, disse.
A petição do PSDB pedia a disponibilização de cinco tipos de documentos relacionados à votação: boletins de urna, que registram os votos dados a cada candidato nas urnas; documentos gerados nas seções eleitorais; cópias de arquivos eletrônicos com a memória dos resultados; “logs” originais das urnas, arquivo considerado a “caixa-preta” das máquinas, que registra tudo que ocorreu durante a votação; além dos logs da transmissão e recebimento dos dados.
Além disso, o partido solicitou acesso às ordens de serviços e registros técnicos sobre manutenção e atualização dos sistema de votação do segundo turno; programas utilizados pelos tribunais regionais eleitorais e TSE; bem como os programas armazenados dentro das urnas.
Tudo que foi pedido foi previamente garantido [...] Tudo isso que está sendo deferido já era deferido anteriormente, pelas leis eleitorais e normas desta corte. Esta corte não se omite em fornecer as informações."
Ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Em longo voto, Dias Toffoli repetiu diversas vezes que as informações e programas solicitados pelo PSDB para conferência já estavam disponíveis aos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público antes do pleito. Os dados ainda poderiam ser obtidos no próprio site do tribunal ou nos cartórios eleitorais.
“Tudo que foi pedido foi previamente garantido [...] Tudo isso que está sendo deferido já era deferido anteriormente, pelas leis eleitorais e normas desta corte. Esta corte não se omite em fornecer as informações”, afirmou Toffoli em seu voto.
O ministro disse que algumas das informações deverão ser pedidas diretamente às juntas eleitorais ou aos TREs , com mais especificações e detalhes; outros pedidos, especialmente relacionados a programas do sistema eletrônico serão fornecidos diretamente pelo setor de tecnologia do TSE. De posse desse material, o próprio PSDB poderá fazer uma verificação.
Auditorias independentes
Em seu voto, Toffoli lembrou ainda de audiências públicas no início do ano em que os procedimentos foram apresentados, bem como disponibilização dos programas para conferência de técnicos indicados pelos partidos.
“É muito bom que o partido tenha feito esse pedido para ficar claro para a sociedade brasileira. Poderiam ter contratado empresas independentes de auditoria para verificar tudo”, afirmou. “Os partidos que quisessem utilizar programas próprios de verificação [para testes] poderiam ter apresentado até 90 dias antes do pleito”, explicou. Disse ainda que os programas de totalização foram novamente verificados na véspera do primeiro e do segundo turno, na presença do Ministério Público Eleitoral.
Ele também informou que, nos dias 5 e 26 de outubro, foi chamada uma empresa “independente” para conferir a correção do processo após a votação. “O resultado demonstrou a coincidência entre os votos digitados e os votos apurados de forma unânime, sem nenhum tipo de problema”, disse Toffoli.
O ministro também contestou argumento do PSDB que apontava o fato de que os votos não são impressos para eventual conferência. Disse que isso foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que poderia facilitar a compra e venda de votos. “Já foi-se o tempo da República Velha, em que o mesário tinha que passar recibo dos votos para o coronel”, afirmou.
Depois, justificou o início da divulgação dos resultados somente a partir das 19h de Brasília no primeiro turno e às 20h, no segundo, para respeitar o fim da votação no Acre, cujo fuso horário tem duas horas a menos que a capita federal e três a menos no horário de verão. “Foi uma decisão tomada por esta corte em 2013. Não foi uma decisão tomada pelo presidente desta corte”, afirmou Toffoli. “Tal norma apenas repetiu o que foi estipulado em pleitos anteriores”, disse.

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